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Comissão de Farmácia e Terapêutica

Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:

Actuar como órgão de ligação entre os Serviços e Unidades Funcionais de prestação de cuidados e o Serviço Farmacêutico;

Elaborar as adendas privativas de aditamento ou exclusão ao Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos;

Emitir pareceres e relatórios, acerca de todos os medicamentos a incluir ou a excluir no Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, que serão enviados trimestralmente ao INFARMED;

Velar pelo cumprimento do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos e suas adendas;

Pronunciar-se sobre a correcção da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitado pelo seu Presidente e sem quebra das normas deontológicas;

Apreciar com cada Serviço ou Unidade de prestação de cuidados os custos da terapêutica que periodicamente lhe são submetidas, após emissão de parecer obrigatório pelo Director do Serviço Farmacêutico;

Elaborar, observando parecer de custos, a emitir pelo Director do Serviço Farmacêutico, a lista de medicamentos de urgência que devem existir nos Serviços ou Unidades Funcionais de prestação de cuidados;

Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.

A Comissão de Farmácia e Terapêutica rege-se pelas disposições legais em vigor e pelo seu regulamento interno.

Declarações de Inexistência de Incompatibilidades da Comissão de Farmácia e Terapêutica


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