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Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:
Actuar como órgão de ligação entre os Serviços e Unidades Funcionais de prestação de cuidados e o Serviço Farmacêutico;
Elaborar as adendas privativas de aditamento ou exclusão ao Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos;
Emitir pareceres e relatórios, acerca de todos os medicamentos a incluir ou a excluir no Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, que serão enviados trimestralmente ao INFARMED;
Velar pelo cumprimento do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos e suas adendas;
Pronunciar-se sobre a correcção da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitado pelo seu Presidente e sem quebra das normas deontológicas;
Apreciar com cada Serviço ou Unidade de prestação de cuidados os custos da terapêutica que periodicamente lhe são submetidas, após emissão de parecer obrigatório pelo Director do Serviço Farmacêutico;
Elaborar, observando parecer de custos, a emitir pelo Director do Serviço Farmacêutico, a lista de medicamentos de urgência que devem existir nos Serviços ou Unidades Funcionais de prestação de cuidados;
Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.
A Comissão de Farmácia e Terapêutica rege-se pelas disposições legais em vigor e pelo seu regulamento interno.
Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Aida Paulino
Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Ana Roque
Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Carla Ponte
Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Rita Resende
Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Sandra Queimado
Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Sofia Jesus
Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Maria Eugénia André
Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Luísa Pacheco
Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Luísa Pacheco1