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À Comissão de Coordenação Oncológica compete:
Organizar as consultas de grupo multidisciplinares, com o objectivo de analisar e definir a estratégia de diagnóstico e terapêutica relativa a casos clínicos oncológicos, estabelecendo normas para o seu funcionamento;
Promover a referenciação entre cuidados de saúde primário, hospitalares e paliativos;
Aprovar protocolos de actuação diagnóstica e terapêutica dos diversos tipos de doença oncológica;
Emitir parecer sobre a estrutura e protocolos da ULS, no âmbito da oncologia;
Garantir a actualização da informação no registo oncológico nacional;
Promover a organização de campanhas de prevenção e rastreio do cancro.
A Comissão de Coordenação Oncológica rege-se pelas disposições legais em vigor e pelo seu regulamento interno.