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Comissão de Certificação de Interrupção Voluntária da Gravidez

À Comissão de Certificação de Interrupção Voluntária da Gravidez tem por missão a certificação da situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal.

A Comissão rege-se pelas disposições legais em vigor e pelo seu regulamento interno.


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