Como Chegar
Relatórios 2015 | |
1º trimestre 2015 ULS | 1º trimestre 2015 ROC |
2º trimestre 2015 ULS | 2º trimestre 2015 ROC |
3º trimestre 2015 ULS | 3º trimestre 2015 ROC |
4º trimestre 2015 ULS | 4º trimestre 2015 ROC |
Relatórios 2014 | |
1º trimestre 2014 ULS | 1º trimestre 2014 ROC |
2º trimestre 2014 ULS | 2º trimestre 2014 ROC |
3º trimestre 2014 ULS | 3º trimestre 2014 ROC |
4º trimestre 2014 ULS | 4º trimestre 2014 ROC |
Relatórios 2013 | |
1º trimestre 2013 ULS | 1º trimestre 2013 ROC |
2º trimestre 2013 ULS | 2º trimestre 2013 ROC |
3º trimestre 2013 ULS | 3º trimestre 2013 ROC |
4º trimestre 2013 ULS | 4º trimestre 2013 ROC |
Relatórios 2012 | |
1º trimestre 2012 ULS | 1º trimestre 2012 ROC |
2º trimestre 2012 ULS | 2º trimestre 2012 ROC |
3º trimestre 2012 ULS | 3º trimestre 2012 ROC |
4º trimestre 2012 ULS | 4º trimestre 2012 ROC |
Relatórios 2011 | |
1º trimestre 2011 ULS | 1º trimestre 2011 ROC |
2º trimestre 2011 ULS | 2º trimestre 2011 ROC |
3º trimestre 2011 ULS | 3º trimestre 2011 ROC |
4º trimestre 2011 ULS | 4º trimestre 2011 ROC |
![]() 19.00 – 20.00 |
![]() ![]() 15.00 – 16.00 horas Máximo 4 visitas por doente (uma de cada vez).
14.30 – 15.30 horas
14.30 – 15.30 horas Um hospital é uma instituição complexa, com normas que devem ser respeitadas. Colabore, cumprindo. Lembre-se que agimos tendo em vista o bem-estar e a saúde dos nossos utentes. Tendo esse objectivo em mente, o HAL instalou recentemente um Sistema de Controlo Electrónico de Visitas, que garante que o número de visitas por doente não ultrapassa o número definido, que pode ser diferente de doente para doente. (em fase de experiência num dos serviços de internamento) O cartão de visitante permite a visita a um só doente, após a qual o mesmo deve ser entregue no Serviço de Informações. O número máximo de visitas simultâneas é de três pessoas. O cartão de acompanhante permite o acesso livre de um familiar directo de um doente internado, independentemente dos visitantes que possa ter. Acompanhante é o nome que se dá ao familiar directo (pai, mãe, filhos, marido ou mulher) de um doente internado, podendo o doente designar como acompanhante outra pessoa que não se enquadre nas definições anteriores. Para isso deverá comunicar a um elemento da equipa de enfermagem, o qual transmitirá ao balcão de informações. Apenas uma pessoa poderá ser designada como acompanhante. Cada doente internado tem direito à atribuição de um único cartão de acompanhante. A excepção é o Serviço de Pediatria em que é permitida a entrega de dois cartões de acompanhante. Após terminado o período de internamento, o acompanhante deve entregar o cartão no próprio serviço; A implementação deste sistema visa regular as visitas, para que o doente saia beneficiado. No entanto, há certas questões que devemos ter sempre presentes: Evite perturbar o doente com um número excessivo de visitas. Quem vem visitar não deve trazer alimentos para os doentes, excepto se existir autorização da equipa de saúde. Mantenha o telemóvel desligado dentro das instalações do hospital, pois pode incomodar os doentes e provocar interferências nos equipamentos médico hospitalares. Em alguns serviços é completamente proibido o seu uso. Colabore na cura do doente, evitando ruídos e barulhos desnecessários, porque este necessita de um ambiente calmo. Seja discreto, respeite a privacidade de quem está internado. Se não tiver oportunidade de visitar o seu doente, pode deixar uma mensagem escrita no Serviço de informações ou envia-la para o email: informacoes@ulscb.min-saude.pt. Esta ser-lhe-á entregue. Para o efeito deverá indicar o nome completo do doente. O seu querer é o mesmo que o nosso: cuidar de quem está doente. Se tivermos a sua colaboração e ajuda, de certeza que quem sai beneficiado é quem mais precisa. |