Cidadão
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O Gabinete do Cidadão é um espaço privilegiado de Audição, Diálogo e Mediação.
Garante um Serviço de atendimento informativo personalizado, presencial e/ou telefónico, aos utentes e cidadãos em geral, constituindo-se como um instrumento de gestão e um meio de defesa e salvaguarda dos direitos de cidadania. Destina-se a receber as reclamações, sugestões e elogios dos utentes, apresentando as mesmas aos órgãos de soberania.
Objectivos
Melhorar a relação entre os utentes e a instituição;
Fomentar a humanização dos serviços;
Promover a eficácia e a qualidade;
Reforçar a cidadania;
Proporcionar ao utente e familiares o acesso à informação bem como dar seguimento às exposições apresentada;s
Envolver os utentes no processo de melhoria de qualidade no atendimento;
Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Localização – 2º Piso da ULS de Castelo Branco (entrada principal)
Horário de atendimento – Das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00
Telefone – 272 000 299
Pode apresentar a sua exposição (reclamação, sugestão, elogio) através dos seguintes meios: – Livro de Reclamações, disponível nos seguintes locais:
– Livro de Elogios, disponível no Gabinete do Cidadão da ULSCB e em todos os Gabinetes do Cidadão dos Centros de Saúde e UCSP’S. O tratamento das exposições não difere em função da sua forma de apresentação. Em qualquer uma destas opções de apresentação, a sua exposição deve, preferencialmente, conter as seguintes informações: Folheto Informativo – Resolução de Conflitos na ERS
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Sugestões, Reclamações, Elogios e Louvores
Caso tenha alguma sugestão, reclamação, elogio ou louvor a efectuar, por favor preencha o formulário abaixo.
De modo a podermos entrar em contacto consigo será necessário que preencha o campo E-Mail ou Telefone.
Direitos e Deveres do Doente – Folheto em Português da ULSCB
Direitos e Deveres do Doente – Folheto em Inglês da ULSCB
Guia de Acolhimento do Doente da ULSCB
Regulamento de Visitas e Acompanhantes a Doentes internados
Guia de Acolhimento do Doente e Família da Especialidades I – Cardiologia /Pneumologia
Guia de Acolhimento aos Pais/Acompanhantes do Serviço de Pediatria
Guia de Acolhimento da UCERN
Guia de Acolhimento do Serviço de Gastrenterologia
Guia de Acolhimento do Serviço de Cirurgia Geral
Guia de Acolhimento do Serviço de Medicina Interna
Guia de Acolhimento do Serviço Farmacêutico
Guia de Acolhimento do Serviço de Urologia
Em construção…
O Decreto-lei nº 113/2011 de 29 de Novembro regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das Taxas Moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica.
Os valores das taxas moderadoras são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, revistos anualmente, sem prejuízo da devida atualização automática à taxa da inflação divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P., relativa ao ano civil anterior.
Para consultar a tabela das taxas moderadoras clique aqui
Estão excluídos dessa obrigação de pagamento os utentes que se encontrem numa das situações legalmente previstas de isenção de taxas, designadamente:
l) Jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, medida cautelar de guarda em centro educativo ou medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada;
m) Jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento em virtude de decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e por força da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde o menor se encontra integrado;
n) Os requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos.
As isenções previstas nas alíneas k), l) e m) aplicam-se apenas nos casos em que os utentes não beneficiem da isenção prevista na alínea b) ou que não possam comprovar a sua insuficiência económica.
Para o utente ser considerado isento do pagamento de taxas moderadoras tem que provar os factos através de documento emitido pelos serviços oficiais competentes.
O Testamento Vital é um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber e permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.
Foi publicado o diploma que cria o SIGA SNS ( Decreto Lei nº44/2017, de 20 de abril) e o diploma que estabelece os Tempos Máximos de Resposta Garantida (Portaria nº153/2017 de 4 de maio).
Consulte aqui os Tempos Máximos de Resposta Garantida
- Cuidados de Saúde Primários
- Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar
- Procedimentos Hospitalares Cirúrgicos Programados
- Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica