Comissão de Certificação de Interrupção Voluntária da Gravidez

À Comissão de Certificação de Interrupção Voluntária da Gravidez tem por missão a certificação da situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal. A Comissão rege-se pelas disposições legais em vigor e pelo seu regulamento interno.