Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:
- Atuar como órgão de ligação entre os Serviços e Unidades Funcionais de prestação de cuidados e o Serviço Farmacêutico;
- Elaborar as adendas privativas de aditamento ou exclusão ao Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos;
- Emitir pareceres e relatórios, acerca de todos os medicamentos a incluir ou a excluir no Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, que serão enviados trimestralmente ao INFARMED;
- Velar pelo cumprimento do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos e suas adendas;
- Pronunciar-se sobre a correção da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitado pelo seu Presidente e sem quebra das normas deontológicas;
- Apreciar com cada Serviço ou Unidade de prestação de cuidados os custos da terapêutica que periodicamente lhe são submetidas, após emissão de parecer obrigatório pelo Diretor do Serviço Farmacêutico;
- Elaborar, observando parecer de custos, a emitir pelo Diretor do Serviço Farmacêutico, a lista de medicamentos de urgência que devem existir nos Serviços ou Unidades Funcionais de prestação de cuidados;
- Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.
A Comissão de Farmácia e Terapêutica rege-se pelas disposições legais em vigor e pelo seu regulamento interno.
Declarações de Inexistência de Incompatibilidades da Comissão de Farmácia e Terapêutica
- Presidente – Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Maria Eugénia Monteiro André
- Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Rita Maria Franco de Belisco Velasco Resende
- Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Maria Eufémia Quelhas Carvalho Calmeiro
- Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Sandra Queimado
- Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Ana Paula Nunes Roque
- Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Carla Madalena Pereira Santos Ponte
- Declaração de inexistência de incompatibilidade Dra. Sofia Margarida dos Santos Ferreira de Jesus